Multiparentalidade e pluralidade de vínculos familiares no Direito Civil contemporâneo
DOI:
https://doi.org/10.69849/5r25fz80Palavras-chave:
Afetividade, Dignidade da pessoa humana, Direito de família, Multiparentalidade, Parentalidade socioafetivaResumo
O presente artigo tem como tema o reconhecimento jurídico da multiparentalidade no Direito de Família brasileiro. Parte-se do seguinte problema de pesquisa: de que forma a multiparentalidade contribui para a efetivação dos direitos fundamentais e para a proteção da dignidade da pessoa humana no Direito Civil contemporâneo. O objetivo geral consiste em analisar a contribuição deste instituto para a proteção jurídica dos vínculos familiares, considerando a evolução das estruturas familiares baseadas na afetividade e na pluralidade. Como objetivos específicos, busca-se descrever os aspectos históricos e teóricos do Direito de Família, examinar as configurações das famílias contemporâneas e investigar o tratamento da multiparentalidade na doutrina e na jurisprudência brasileira, especialmente a partir do julgamento do Tema 622 do Supremo Tribunal Federal. A relevância do estudo reside na necessidade de compreender a adaptação do ordenamento jurídico às novas formas de organização familiar. A metodologia utilizada consiste em revisão de literatura, com abordagem qualitativa e descritiva, baseada em artigos científicos, livros, dissertações e decisões judiciais. Conclui-se que o reconhecimento da multiparentalidade representa importante avanço jurídico ao assegurar a coexistência de vínculos biológicos e socioafetivos, garantindo proteção integral, direitos sucessórios, alimentares e o melhor interesse da criança e do adolescente.
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