Ordenamento legislativo e rede de atenção psicossocial: O programa escola segura como modelo de proteção integral e pacificação do ambiente educativo paraense

Autores

DOI:

https://doi.org/10.69849/f08tzv44

Palavras-chave:

Segurança Escolar, Ordenamento Legislativo, Programa Escola Segura, Atendimento Psicossocial, Polícia Militar do Pará

Resumo

O ambiente escolar contemporâneo é um espaço de subjetivação e garantia de direitos fundamentais, frequentemente ameaçado pelo recrudescimento da violência em múltiplas formas. O presente artigo discorre sobre a aplicação do ordenamento legislativo brasileiro no contexto educacional, com foco central no Programa Escola Segura, instituído no Estado do Pará pela Lei nº 9.900/2023, analisando especificamente sua implementação e resultados operacionais no ano de 2023. O desafio reside na articulação entre o rigor da lei e a necessidade de uma abordagem humanizada e sistêmica que integre segurança pública e suporte psicossocial. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa aplicada, de natureza quanti-qualitativa, com base em levantamento bibliográfico e documental. Os resultados demonstram que, no período de abril a dezembro de 2023, a implementação do programa — que mobilizou mais de mil policiais militares e 300 profissionais de psicologia e serviço social em 72 municípios — resultou na ausência de crimes violentos letais intencionais nas unidades assistidas e na capacitação de 29 mil profissionais da educação em mediação de conflitos. Conclui-se que a experiência paraense constitui um modelo de vanguarda ao converter o aparato repressivo em uma arquitetura de governança intersetorial, consolidando a escola como um território de pacificação, acolhimento e pleno desenvolvimento humano.

Biografia do Autor

  • Sylvia Cláudia Rodrigues da Silva, Faculdade Unopar

    Licenciada em Letras (Universidade Federal do Pará - 2008). Especialista em Direito Constitucional (Faculdade Unopar – 2022). 3º Sargento. Auxiliar da CorCPR VIII / Altamira.

    E-mail: sysi.rodrigues@gmail.com

Referências

ABRAMOVAY, Miriam; RUA, Maria das Graças. Violências nas escolas. Brasília: UNESCO, 2002. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000125792. Acesso em: 13 jan. 2026.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 jan. 2026.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 1.943/2023. Institui a obrigatoriedade de vigilância armada especializada em estabelecimentos de ensino. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idPropriedade=2356551. Acesso em: 03 jan. 2026.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2.612/2023. Cria o Programa Nacional de Monitoramento Eletrônico nas Escolas. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idPropriedade=2362743. Acesso em: 03 jan. 2026.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 5.671/2023. Institui diretrizes de implementação de equipamentos e de medidas de segurança voltadas à prevenção e ao combate à violência em âmbito escolar. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idPropriedade=2407513. Acesso em: 04 jan. 2026.

BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Projeto de Lei nº 2.256, de 2019. Dispõe sobre a segurança nas escolas e o uso de detectores de metais. Brasília, DF: Senado Federal, 2019. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-2256-2019. Acesso em: 10 jan. 2026.

BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília, DF, 2009. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/resolucao_cnas_n109_%202009.pdf. Acesso em: 18 jan. 2026.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 05 jan. 2026.

BRASIL. FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP). Anuário Brasileiro de Segurança Pública: ano 18. São Paulo: FBSP, 2024. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica/. Acesso em: 04 fev. 2026.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 29 jan. 2026.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 05 jan. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm. Acesso em: 05 jan. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018. Torna obrigatória a capacitação em noções de primeiros socorros (Lei Lucas). Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13722.htm. Acesso em: 10 jan. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019. Institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13812.htm. Acesso em: 10 jan. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13935.htm. Acesso em: 15 jan. 2026.

BRASIL. Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022. Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica (Lei Henry Borel). Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14344.htm. Acesso em: 10 jan. 2026.

BRASIL. Lei nº 14.643, de 2 de agosto de 2023. Implementa o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave). Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14643.htm. Acesso em: 06 jan. 2026.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Brasília, DF, 2004. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/normativas/pnas2004.pdf. Acesso em: 18 jan. 2026.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. Institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Brasília, DF, 2011. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3088_23_12_2011_rep.html. Acesso em: 18 jan. 2026.

BRASIL. Senado Federal. Violência nas Escolas: relatório executivo. Brasília, DF: DataSenado, 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/datasenado/arquivos/violencia-nas-escolas-relatorio-executivo. Acesso em: 10 jan. 2026.

CHARLOT, Bernard. A relação com o saber: totalidade, subjetividade e educação. Porto Alegre: Artmed, 2002.

CHRISPINO, Álvaro. Gestão do conflito escolar: da classificação dos conflitos aos modelos de mediação. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, Rio de Janeiro, v. 15, n. 54, p. 11-28, 2007.

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA). Resolução nº 113, de 19 de abril de 2006. Dispõe sobre o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA). Brasília, DF, 2006. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-conanda/resolucoes/resolucao-no-113-de-19-04-06-parametros-do-sgd.pdf. Acesso em: 18 jan. 2026.

CORREIO DE CARAJÁS. Programa Escola Segura garante a segurança e bem-estar dos estudantes. Marabá, 2024. Disponível em: https://correiodecarajas.com.br/programa-escola-segura-garante-a-seguranca-e-bem-estar-dos-estudantes/. Acesso em: 03 jan. 2026.

MINUCHIN, Salvador. Famílias: funcionamento e tratamento. Porto Alegre: Artes Médicas, 1990.

PARÁ. Agência Pará. Programa Escola Segura fortalece prevenção à violência e reforça o bem-estar dos alunos. Agência Pará, 5 out. 2023. Disponível em: https://agenciapara.com.br/noticia/47935/. Acesso em: 17 fev. 2026.

PARÁ. Assembleia Legislativa. Lei nº 9.900, de 2 de maio de 2023. Institui o Programa Escola Segura e cria o Núcleo de Segurança Pública e Proteção Escolar. [Belém]: Assembleia Legislativa, 2023. Disponível em: http://lex.pge.pa.gov.br/atos/view/13521. Acesso em: 09 jan. 2026.

PARÁ. Polícia Militar do Pará. Diretriz Geral de Emprego Operacional da Polícia Militar do Pará: DGO/PMPA. Belém: PMPA, 2014.

PARÁ. Polícia Militar do Pará. Estado - Maior Geral, 2ª Seção. Anuário 2023. Belém: PMPA, 2024.

PARÁ. Polícia Militar do Pará. Plano Estratégico da Polícia Militar do Pará 2015 -2025. 1. ed. Belém: PMPA, 2015. Disponível em: https://www.pm.pa.gov.br/phocadownload/userupload/userupload/Downloads/PLANO_ESTRATEGICO_PMPA_compressed.pdf. Acesso em: 9 jan. 2025.

PARÁ. Secretaria de Estado de Educação. Balanço mostra expansão do policiamento escolar e fortalecimento da cultura de paz. Belém: SEDUC, 28 nov. 2025. Disponível em: https://www.seduc.pa.gov.br/noticia/14271. Acesso em: 09 jan. 2026.

PARÁ. Secretaria de Estado de Educação. Portaria nº 29/2023-GAB/SEDUC, de 13 de junho de 2023. Dispõe sobre a alocação de Policiais Militares da reserva remunerada. Belém: SEDUC, 2023. Disponível em: http://lex.pge.pa.gov.br/atos/view/14039. Acesso em: 10 jan. 2026.

PARÁ. Secretaria de Estado de Educação. Relatório Anual de Gestão 2023. Belém: SEDUC, 2023. Disponível em: https://www.seduc.pa.gov.br/pagina/13001-relatorio-de-gestao-2023. Acesso em: 17 jan. 2026.

PARÁ. Secretaria Estadual de Educação. Relatório do Programa Segurança na Escola 2023. Belém: Núcleo de Segurança Pública e Proteção Escolar – NSPPE, 2024.

ZALUAR, Alba. Integração perigosa: juventude e tráfico de drogas no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: FGV, 2004.

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Publicado

08.04.2026

Como Citar

Silva, S. C. R. da. (2026). Ordenamento legislativo e rede de atenção psicossocial: O programa escola segura como modelo de proteção integral e pacificação do ambiente educativo paraense. Revista Ft, 30(157), 01-21. https://doi.org/10.69849/f08tzv44