Logospirataria, mineração e usufruto indígena: o caso de São Gabriel da Cachoeira e o transitório debate da alternativa econômica à exploração predatória.
DOI:
https://doi.org/10.69849/bxr06q02Palabras clave:
usufruto exclusivo, logospirataria, povos indígenas, direito constitucionalResumen
Este artigo examina a relação da logospirataria, mineração e o instituto do usufruto exclusivo das riquezas minerais pelos povos indígenas, previsto na Lei n.º 6.001/1973 e recepcionado pela Constituição Federal de 1988. A análise considera o usufruto indígena como alternativa econômica transitória frente à exploração predatória dentro de terras indígenas demarcadas, destacando sua relevância para a sobrevivência física e cultural das comunidades e para a proteção ambiental. Este estudo não se dedica à análise das perspectivas relacionadas à média e à grande mineração, concentrando-se, de forma delimitada no tema ora indicado. Faz abordagem da criação, em 2018, do Departamento de Pequena Mineração Responsável em São Gabriel da Cachoeira/AM, como possível iniciativa voltada à mineração de pequena escala com enfoque cultural e comercial. Trata-se de uma temática complexa e recorrente, que exige debate contínuo e articulação entre povos indígenas, poderes públicos e iniciativas privadas, sem respostas definitivas, mas com potencial de oferecer caminhos sustentáveis para a Amazônia.
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